
Epígrafe: "O fato de uma infração ser cometida por todos não a transforma em virtude, apenas em um vício compartilhado."
Recentemente, a série "Vale o Escrito" trouxe luz a um fenômeno puramente brasileiro: o Jogo do Bicho. É uma prática proibida por lei, mas tão enraizada na cultura que o bicheiro da esquina parece um comerciante comum. Os juristas chamam isso de costume contra legem — quando a prática social ignora a lei.
Mas o problema não para no bicho. Existem várias condutas do dia a dia que muita gente pratica jurando que "não dá nada", mas que podem terminar em uma delegacia. Vamos derrubar cinco dos maiores mitos jurídicos do cotidiano.
1. O Mito das 22h (Perturbação do Sossego)
Este é o campeão absoluto de discussões entre vizinhos. Muita gente acredita piamente que "pode fazer barulho até as dez da noite".
A Realidade: A contravenção de perturbação do sossego (Art. 42 da LCP) não tem horário. Se o seu som estiver incomodando o vizinho às 10h da manhã ou às 14h, você pode ser autuado. O direito ao sossego é 24 horas por dia.
2. "Achado não é roubado"? Pense de novo.
Sabe aquele celular que você encontrou no banco da praça e resolveu levar para casa?
A Realidade: Isso se chama Apropriação de Coisa Achada (Art. 169 do Código Penal). Se você não devolver ao dono ou entregar à autoridade em até 15 dias, cometeu um crime. A pena é de um mês a um ano de detenção.
3. O "Negócio da China" (Receptação Culposa)
Aquele iPhone de última geração vendido na calçada por 500 reais, sem nota e sem caixa. Você compra achando que foi esperto.
A Realidade: A lei diz que você deveria presumir que a origem é ilícita pelo preço desproporcional. Isso se chama Receptação Culposa. Você não precisa "saber" que é roubado; basta que a situação seja suspeita o suficiente para qualquer pessoa perceber.
4. Rasgar Dinheiro (Dano à União)
Em um momento de fúria ou brincadeira, você destrói uma nota de 100 reais. "O dinheiro é meu", você pensa.
A Realidade: O valor é seu, mas o papel-moeda é um bem da União. Destruir dinheiro pode ser enquadrado como dano qualificado ao patrimônio público. É raro alguém ser preso por isso? Sim. Mas é, tecnicamente, crime.
5. Vias de Fato: O empurrão que "não dói"
Muita gente acha que só existe crime se houver hematoma ou sangue (lesão corporal).
A Realidade: Um tapa, um puxão de cabelo ou um empurrão que não deixa marca física é considerado Vias de Fato (Art. 21 da LCP). É uma contravenção penal e pode gerar multa ou prisão simples.
Por que não somos todos presos?
O sistema jurídico utiliza o Princípio da Insignificância (ou Bagatela) para evitar que a polícia perca tempo com quem rasgou uma nota de 2 reais ou teve uma discussão banal. No entanto, o limite entre a "bagatela" e o crime real é tênue e depende muito da interpretação do juiz.
O fato de uma conduta ser culturalmente aceita não a torna legal. Às vezes, o "costume" é apenas uma espera para que o braço da lei finalmente alcance a prática.
💡 Curiosidade: Quando a Lei "joga a toalha"
O exemplo clássico de como a sociedade molda o Direito é o caso do adultério. Durante décadas, ele foi um crime previsto no Código Penal. Na prática, porém, quase ninguém era preso por isso nas últimas décadas de vigência da lei. O costume de tratar a infidelidade como um problema moral ou civil (de família) tornou a lei criminal obsoleta.
Em 2005, o Estado finalmente admitiu que não cabia à polícia invadir o quarto de ninguém e revogou o artigo. Foi o momento em que a lei "se rendeu" ao comportamento social.
É engraçado pensar que, há pouco tempo, o bicheiro e o traído/traidor ocupavam lugares parecidos no papel, mas com tratamentos sociais completamente diferentes, né?
E você, já passou por alguma situação em que achava que algo era "de boa" e descobriu que era proibido?