👀 "Divórcio unilateral em cartório"? Mas o divórcio já não é sempre unilateral?
Outro dia topei com uma manchete sobre a proposta de reforma do Código Civil que prevê divórcio unilateral feito diretamente no cartório.
A primeira coisa que pensei foi:
🔹 Mas o divórcio já não é um direito potestativo?
💡 Ou seja: um direito que não depende da vontade do outro cônjuge. Basta que um queira, e pronto.
E sim — isso já é verdade há anos!
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem exigência de tempo de casamento ou consentimento mútuo.
📌 O que essa nova proposta muda então?
Hoje em dia, o divórcio extrajudicial (em cartório) só é possível se:
✔️ houver consenso entre as partes
✔️ não houver filhos menores ou incapazes
✔️ ambos estiverem presentes com advogado
Se uma das partes não quiser assinar, não tem conversa — tem que ir para a justiça.
🆕 E a proposta de reforma?
Ela quer permitir algo inédito:
➡ Que um dos cônjuges, sozinho, possa comparecer ao cartório e declarar o fim do casamento, mesmo sem o outro concordar.
Sem briga, sem consentimento mútuo.
Apenas uma declaração formal — e o casamento acaba.
🔎 E por que chamar isso de "divórcio unilateral"?
Pode parecer redundante para quem estuda Direito, já que todo divórcio é unilateral por natureza.
Mas o termo faz sentido para destacar que, agora, até na via administrativa (cartório), a vontade de um só basta.
🧠 Um avanço em termos de liberdade e autonomia pessoal.
Mas que também nos convida a pensar:
➡ Como equilibrar agilidade e segurança jurídica?
➡ E como lidar com os afetos, num país onde o casamento ainda é carregado de rituais, tabus e expectativas?
⚖️ O assunto é técnico, mas o impacto é bem humano.
E você?
Já tinha ouvido falar dessa proposta?
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